RESOLUÇÃO
DA COMISSÃO DO SINDICONT nº 01/2012
Compõe
Comissão Disciplinar e define parâmetros processuais e legais para julgamento
de infrações disciplinares do Campeonato de Futebol 7 dos Contabilistas 2012.
A COMISSÃO DO SINDICONT,
através de sua Diretoria, usando de suas atribuições conferidas pelas cláusulas
décima segunda e décima quinta do Regulamento do Campeonato de Futebol 7 dos
Contabilistas 2012;
CONSIDERANDO que o
Regulamento do Campeonato deixou de definir a forma de processamento e
julgamento das questões disciplinares e desportivas ocorridas na competição;
CONSIDERANDO que há
incidência de infrações disciplinares pendentes de processamento e julgamento,
na forma da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que
deve ser garantido o contraditório e ampla defesa aos acusados de infrações
disciplinares e à competição.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear
a Comissão Disciplinar do Campeonato de Futebol 7 dos Contabilistas 2012. Todos
com vasta experiência em Justiça Desportiva e sem qualquer vinculação ao
Sindicont:
Auditor
Presidente Dr.
Roberto J. Pugliese Jr.
Auditor
Dr. Maycon Truppel Machado
Auditor
Dr. Leonardo J. Roesler
Auditor
Geraldo L. do Nascimento Jr.
Auditor
Guilherme Oliveira
Procurador
Felipe B. Tobar
Secretário
Douglas de M. Strelow
Art. 2º. A
Comissão Disciplinar é o órgão de Justiça Desportiva de 1º. grau do Campeonato
de Futebol 7 dos Contabilistas 2012, cabendo recurso a outra comissão
disciplinar a ser nomeada, com a presença de, no máximo, dois auditores que
tenham participado do julgamento originário.
Art. 3º. Os
julgamentos serão realizados a partir de Denúncia promovida pela Procuradoria
de Justiça Desportiva, decorrente dos relatórios dos oficiais de arbitragem ou
de notícia de infração encaminhada pela parte interessada. Os dispositivos
referentes às punições e as penas abaixo indicados neste Regulamento prescindem
de processo desportivo e julgamento da Comissão Disciplinar.
Art. 4º.
Aplica-se prioritariamente o Regulamento, esta Resolução e demais normas
expedidas pela organização do Campeonato de Futebol 7 dos Contabilistas de
2012, e subsidiariamente o Código Brasileiro de Justiça Desportiva,
especialmente para questões processuais, tipificação e dosimetria de penas.
Art. 5º. Todas
as pessoas devidamente registradas no torneio serão passíveis de julgamento
estando ou não dentro de campo.
Art. 6º. Somente
o representante da equipe, o denunciado ou advogado devidamente credenciado
poderá interpor medidas ou apresentar defesas perante a Comissão Disciplinar.
Art. 7º. A
Organização publicará no website da competição na internet, e remeterá aos
denunciados ou suas equipes, por e-mail ou correio (AR), as pautas de
julgamento e decisões proferidas, sendo estes meios legais e oficiais de
citação e intimação.
Art. 8º. As
decisões das Comissões Disciplinares são irrecorríveis, não cabendo recurso a
nenhum outro órgão de Justiça Desportiva ou Justiça Comum.
Art. 9º. Ficam
instituídas as seguintes espécies de penalidades específicas, além das fixadas
no CBJD:
I - Proceder de forma
inconveniente, antes, durante ou depois da competição.
Pena: de Advertência a 04
partidas de suspensão.
II - Tirar a camisa, chuteira
e/ou meião dentro de quadra.
Pena: de advertência a 02
partidas de suspensão.
III – Reclamar acintosamente ou
desrespeitar por gestos ou palavras os oficiais de arbitragem, delegados,
membros da organização, membros da Federação, legais ou nomeados por ela,
antes, durante ou depois da competição.
Pena: de 1 a 4 partidas de
suspensão.
IV - Ofender moralmente oficiais
de arbitragem, delegados, membros da organização, membros da Federação, legais
ou nomeados por ela, ou ameaçá-los de mal injusto e grave, antes, durante ou
depois da competição.
Pena: de 2 a 6 partidas de
suspensão.
V - Praticar ato desleal ou
hostil, antes, durante ou depois da competição.
Pena: de 01 a 04 partidas de
suspensão.
VI - Assumir nas praças de
desportos, atitude inconveniente ou contrária à moral desportiva, em relação a
componentes de sua equipe, equipe adversária, oficiais de arbitragem,
dirigentes, ou em relação à empresa organizadora e membros da Federação, legais
ou nomeados por ela, antes, durante ou depois da competição.
Pena: de 1 a 6 partidas de
suspensão.
VII - Invadir o campo de jogo ou
área reservada, antes, durante ou depois da competição.
Pena: de 2 a 8 partidas de
suspensão.
VIII - Praticar vias de fatos
contra companheiros de equipe ou de equipe adversária, antes, durante ou depois
da competição.
Pena: de 8 a 14 partidas de
suspensão.
IX - Praticar vias de fatos
contra os oficiais de arbitragem, delegados, membros da organização, membros da
Federação, legais ou nomeados por ela, antes, durante ou depois da competição.
Pena: de eliminação do
campeonato ou 10 a 20 partidas de suspensão.
X - Equipe que não se apresentar
para o jogo ou se apresentar incompleta, ou ainda que promover o chamado
“cai-cai”.
Pena: Eliminação da competição e
multa de R$ 100,00 (cem reais). Os eventuais resultados anteriores e
posteriores serão considerados 3x0 em favor de seus respectivos adversários.
XI - A equipe que realizar
partida utilizando atleta irregular ou não inscrito.
Pena: Perda de seis pontos e
multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Parágrafo único – Caso a pena de
perda de pontos não possa ser aplicada por se tratar de partida eliminatória, a
equipe infratora será excluída da competição, além da multa.
XII – Deixar de cumprir
obrigação de pagamento de multa em espécie ou entrega de coisa na forma determinada
por este Regulamento ou decisão dos órgãos de Justiça Desportiva até a partida
subseqüente ou em 10 dias quando não houverem partidas subseqüentes.
Pena: Suspensão da equipe até o
cumprimento da obrigação e multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
XIII – Descumprir este
Regulamento, norma federativa, CBJD ou legislação vigente.
Pena: de advertência ou
suspensão de 01 a 10 partidas ou ainda multa de R$ 10,00 (dez reais) a R$
500,00 (quinhentos reais)
XIV – Caso a pena não possa ser
cumprida na competição em curso, deverá ser cumprida na próxima edição de
competições promovidas pelo Sindicont em que o infrator estiver inscrito ou
envolvido.
§ 1º - As penas pecuniárias
deverão ser recolhidas à Organização no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
suspensão do infrator, da equipe infratora ou dos responsáveis pela mesma, em
conjunto ou isoladamente, até que venham quitar o valor da multa.
§ 2º - Os critérios de
dosimetria das penas deverão ser baseados no CBJD.
§ 3º - Pune-se a tentativa com a
pena correspondente à infração consumada reduzida à metade.
§ 4º - Não se aplica em hipótese
alguma a determinação contida no art. 182 do CBJD.
Art. 10 - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Joinville, 20 de setembro de
2012;
MARCELO
DA SILVA
Presidente do Sindicont