segunda-feira, 8 de outubro de 2012

JOGOS DOS CONTABILISTAS: Resolução da Comissão do Sindicont nº 01/2012


RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DO SINDICONT nº 01/2012
Compõe Comissão Disciplinar e define parâmetros processuais e legais para julgamento de infrações disciplinares do Campeonato de Futebol 7 dos Contabilistas 2012.

A COMISSÃO DO SINDICONT, através de sua Diretoria, usando de suas atribuições conferidas pelas cláusulas décima segunda e décima quinta do Regulamento do Campeonato de Futebol 7 dos Contabilistas 2012;

CONSIDERANDO que o Regulamento do Campeonato deixou de definir a forma de processamento e julgamento das questões disciplinares e desportivas ocorridas na competição;

CONSIDERANDO que há incidência de infrações disciplinares pendentes de processamento e julgamento, na forma da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que deve ser garantido o contraditório e ampla defesa aos acusados de infrações disciplinares e à competição.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão Disciplinar do Campeonato de Futebol 7 dos Contabilistas 2012. Todos com vasta experiência em Justiça Desportiva e sem qualquer vinculação ao Sindicont:
Auditor Presidente           Dr. Roberto J. Pugliese Jr.
Auditor                           Dr. Maycon Truppel Machado
Auditor                           Dr. Leonardo J. Roesler
Auditor                           Geraldo L. do Nascimento Jr.
Auditor                           Guilherme Oliveira
Procurador                      Felipe B. Tobar
Secretário                       Douglas de M. Strelow

Art. 2º. A Comissão Disciplinar é o órgão de Justiça Desportiva de 1º. grau do Campeonato de Futebol 7 dos Contabilistas 2012, cabendo recurso a outra comissão disciplinar a ser nomeada, com a presença de, no máximo, dois auditores que tenham participado do julgamento originário.

Art. 3º. Os julgamentos serão realizados a partir de Denúncia promovida pela Procuradoria de Justiça Desportiva, decorrente dos relatórios dos oficiais de arbitragem ou de notícia de infração encaminhada pela parte interessada. Os dispositivos referentes às punições e as penas abaixo indicados neste Regulamento prescindem de processo desportivo e julgamento da Comissão Disciplinar.

Art. 4º. Aplica-se prioritariamente o Regulamento, esta Resolução e demais normas expedidas pela organização do Campeonato de Futebol 7 dos Contabilistas de 2012, e subsidiariamente o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, especialmente para questões processuais, tipificação e dosimetria de penas.

Art. 5º. Todas as pessoas devidamente registradas no torneio serão passíveis de julgamento estando ou não dentro de campo.

Art. 6º. Somente o representante da equipe, o denunciado ou advogado devidamente credenciado poderá interpor medidas ou apresentar defesas perante a Comissão Disciplinar.

Art. 7º. A Organização publicará no website da competição na internet, e remeterá aos denunciados ou suas equipes, por e-mail ou correio (AR), as pautas de julgamento e decisões proferidas, sendo estes meios legais e oficiais de citação e intimação.

Art. 8º. As decisões das Comissões Disciplinares são irrecorríveis, não cabendo recurso a nenhum outro órgão de Justiça Desportiva ou Justiça Comum.

Art. 9º. Ficam instituídas as seguintes espécies de penalidades específicas, além das fixadas no CBJD:

I - Proceder de forma inconveniente, antes, durante ou depois da competição.
Pena: de Advertência a 04 partidas de suspensão.

II - Tirar a camisa, chuteira e/ou meião dentro de quadra.
Pena: de advertência a 02 partidas de suspensão.

III – Reclamar acintosamente ou desrespeitar por gestos ou palavras os oficiais de arbitragem, delegados, membros da organização, membros da Federação, legais ou nomeados por ela, antes, durante ou depois da competição.
Pena: de 1 a 4 partidas de suspensão.

IV - Ofender moralmente oficiais de arbitragem, delegados, membros da organização, membros da Federação, legais ou nomeados por ela, ou ameaçá-los de mal injusto e grave, antes, durante ou depois da competição.
Pena: de 2 a 6 partidas de suspensão.

V - Praticar ato desleal ou hostil, antes, durante ou depois da competição.
Pena: de 01 a 04 partidas de suspensão.

VI - Assumir nas praças de desportos, atitude inconveniente ou contrária à moral desportiva, em relação a componentes de sua equipe, equipe adversária, oficiais de arbitragem, dirigentes, ou em relação à empresa organizadora e membros da Federação, legais ou nomeados por ela, antes, durante ou depois da competição.
Pena: de 1 a 6 partidas de suspensão.

VII - Invadir o campo de jogo ou área reservada, antes, durante ou depois da competição.
Pena: de 2 a 8 partidas de suspensão.

VIII - Praticar vias de fatos contra companheiros de equipe ou de equipe adversária, antes, durante ou depois da competição.
Pena: de 8 a 14 partidas de suspensão.

IX - Praticar vias de fatos contra os oficiais de arbitragem, delegados, membros da organização, membros da Federação, legais ou nomeados por ela, antes, durante ou depois da competição.
Pena: de eliminação do campeonato ou 10 a 20 partidas de suspensão.

X - Equipe que não se apresentar para o jogo ou se apresentar incompleta, ou ainda que promover o chamado “cai-cai”.
Pena: Eliminação da competição e multa de R$ 100,00 (cem reais). Os eventuais resultados anteriores e posteriores serão considerados 3x0 em favor de seus respectivos adversários.

XI - A equipe que realizar partida utilizando atleta irregular ou não inscrito.
Pena: Perda de seis pontos e multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Parágrafo único – Caso a pena de perda de pontos não possa ser aplicada por se tratar de partida eliminatória, a equipe infratora será excluída da competição, além da multa.

XII – Deixar de cumprir obrigação de pagamento de multa em espécie ou entrega de coisa na forma determinada por este Regulamento ou decisão dos órgãos de Justiça Desportiva até a partida subseqüente ou em 10 dias quando não houverem partidas subseqüentes.

Pena: Suspensão da equipe até o cumprimento da obrigação e multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

XIII – Descumprir este Regulamento, norma federativa, CBJD ou legislação vigente.
Pena: de advertência ou suspensão de 01 a 10 partidas ou ainda multa de R$ 10,00 (dez reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais)

XIV – Caso a pena não possa ser cumprida na competição em curso, deverá ser cumprida na próxima edição de competições promovidas pelo Sindicont em que o infrator estiver inscrito ou envolvido.
§ 1º - As penas pecuniárias deverão ser recolhidas à Organização no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do infrator, da equipe infratora ou dos responsáveis pela mesma, em conjunto ou isoladamente, até que venham quitar o valor da multa.
§ 2º - Os critérios de dosimetria das penas deverão ser baseados no CBJD.
§ 3º - Pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada reduzida à metade.
§ 4º - Não se aplica em hipótese alguma a determinação contida no art. 182 do CBJD.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
        
Joinville, 20 de setembro de 2012;


MARCELO DA SILVA
Presidente do Sindicont

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